segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PARCERIA

ADECDHD estuda desencadear campanha "a água é nossa". Está discutindo uma parceria com o SAAE local, através da Diretora Maria de Lourdes Xavier no sentido de conscientizar a população quanto ao bom uso da água, sem despedicio para que não seja necessário o racionamento deste bem tão precioso a todos os seres vivos.

MEMBRO DA ADECDHD COLOU GRAU EM DIREITO


No dia 25/09 em Imperatriz - MA. Colou grau em Bacharel em Direito pela FEST, um membro fundador desta Organzação THIAGO GÓES SILVA, agora irá em busca da certificação da OAB.
Em muito contribuirá com a ADECDHD em seus projetos Sociais e ambientais. Parabéns Dr. Thiago por mais essa conquista!

Consema discute projeto de serviços ambientais para SP

A plenária, do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) do Estado de São Paulo, aprovou, por 21 votos e duas abstenções, uma minuta, apresentada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que trata do projeto de lei, que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. A proposta recebeu algumas modificações e deve ser novamente analisada pela consultoria jurídica da SMA.
O presidente do Consema e secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, afirma que o texto não está finalizado, eventuais contribuições podem ser recepcionadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que também apreciará a matéria em outubro de 2009, antes de ser enviada à Casa Civil.
Com base no princípio provedor-recebedor, o governo paulista avalia que o PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) seja uma oportunidade para gerar novas políticas ambientais, sobretudo para aquele que presta um serviço que possa trazer um ganho de qualidade ambiental, quando então, poderá ser remunerado por aqueles que se beneficiam desse serviço.
A Secretaria do Meio Ambiente é a responsável pela coordenação, implementação e controle da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais. As operações financeiras destinadas ao PSA serão efetuadas pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP.
O Brasil ainda não tem mecanismos de prestação de serviços ambientais definidos. Há propostas do Executivo e de parlamentares tramitando na Câmara (oito projetos de lei, apensados ao PL 792/07) e Senado. Em 2008, o mercado mundial de carbono movimentou 126 bilhões de dólares em 2008. Apenas México, Costa Rica e Equador têm modelos institucionais de compensação por serviços ambientais. Com informações da Cetesb.
Fonte: Observatório Eco

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Controle Social – Denuncie irregularidades

A CGU recebe e apura denúncias que envolvem recursos públicos federais, servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal.
Caso você tenha informações concretas sobre irregularidades e queira denunciar à CGU, certifique-se que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes, órgãos ou entidades do Governo Federal (Poder Executivo).
Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia seja apurada, o ideal é que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a investigação.
Visite o site da CGU e verifique como fazer sua denúncia.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Controle Social – Controle social nas prefeituras

É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.
De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.
Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos.

Seminário discute a relação de ONGs com o setor privado

Promovido por Abong e Oxfam Internacional, foi realizado nos dias 1 e 2 de setembro, em Brasília, o seminário “Brasil: Movimentos e Organizações Sociais e sua relação com Setor Privado”. O objetivo do encontro foi apresentar as diversas experiências dos movimentos e organizações sociais com o setor privado empresarial e a partir daí refletir sobre estratégias de ação.
Durante os dois dias de debate, grandes espaços de luta foram explorados para trocar suas experiências e apontar possíveis diálogos ou enfrentamentos com o setor privado. Temas como participação popular, questão agrária, meio ambiente, controle social e defesa de direitos, foram debatidos.
Durante o primeiro dia foram apresentadas as dificuldades e acertos do processo participativo nos Conselhos de Políticas Públicas, e da relação destes sujeitos com empresas e governos. “Precisamos ter a capacidade de analisar a situação e pensar nas possibilidades de negociação” diz Veruska Franklin, ex-conselheira do Conselho das Cidades. Para Sergio Haddad, da Ação Educativa e conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes), “nunca houve tantos espaços de participação, e isso é um ganho histórico, mas ainda falta, é um processo”.
Para os movimentos sociais do campo não há diálogo com as empresas multinacionais, afinal elas são os motores do modelo do agronegócio que agrava a desigualdade no país e coloca as famílias do campo em situação de dependência. O Estado tem dever de regulamentar e controlar a atuação destas empresas. E deve criar alianças com outros movimentos para mobilizá-los na luta pela reforma agrária e na defesa da agricultura familiar. Para Maria da Graça Amorim, da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Família do Brasil (Fetraf) deve haver uma mudança de cultura. A luta do campo tem que ser abraçada pelos demais movimentos e pelas populações das cidades. “Quem é que come o que produzimos? Aí está a possível parceria entre os movimentos agrário e urbano”.
O último dia contou com a participação de organizações ambientalistas que contaram sua experiência com as empresas. Há algumas articulações que promovem o diálogo entre diversos setores da sociedade pela defesa do meio ambiente. Para Adriana Ramos, do Instituto Socioambiental (ISA), o meio ambiente passou a ser oportunidade de negócio para as empresas e governos, é o controle dos recursos naturais. Esta é a perspectiva na qual as organizações devem pensar quando forem lutar pelos direitos ambientais, lembrar que a responsabilidade social das empresas ambientais é uma das mais comuns. Mas mesmo assim, não é possível resolver a questão ambiental se não houver uma interação com as empresas.
Por fim, todas(os) as(os) presentes apontaram que se deve pensar nos limites e riscos de um diálogo com as empresas e criar maior sinergia entre os diversos movimentos, pois a luta é a mesma, é de todas(os} e não pode ser setorizada. Para Lisa Gunn, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), isso significa “sair do nosso foco e sermos capazes de trabalhar de forma mais coordenada e conjunta”.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Governo apresenta projeto de pagamento de serviços ambientais

O Executivo, acaba, de enviar ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5.487/09, que institui a Política Nacional dos Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.

O projeto de lei foi apensado ao PL 792/2007, de autoria do deputado Anselmo de Jesus (PT/RO), relatado na forma de substitutivo pelo deputado Jorge Khoury (DEM/BA).

De acordo com o relator, “o pagamento ou a compensação por serviços ambientais tem como principal objetivo transferir recursos, monetários ou não, àqueles que voluntariamente ajudam a conservar ou a produzir tais serviços”.

A premissa é que não basta apenas multar quem degrada, mas compensar quem cuida dos serviços, que a natureza provê e que são usufruídos por todos os cidadãos.

Para Khoury, “a tarefa maior é atrair a área econômica para a importância da preservação ambiental, demonstrar que a árvore vale mais em pé que derrubada”.

O "toque de recolher" para menores de 18 anos é uma boa medida de combate à violência?

Menor protegido, menos violência
DALMO DE ABREU DALLARI

TEM SIDO muito frequente o noticiário de violências cometidas por menores ou contra eles em horários noturnos, período que é muito propício à reunião de adolescentes em locais que estimulam o consumo de álcool ou a circulação de drogas.
Daí a necessidade de uma proteção especial, que não seja opressiva e não cerceie os direitos fundamentais do adolescente, mas que lhe dê segurança, evitando que ele seja vítima dos que abusam de sua inexperiência ou, então, de suas ingênuas fantasias de independência ou coragem.
E tem sido frequente que, no noticiário de violências envolvendo menores, venha a informação de que os pais e as mães ficaram surpresos quando receberam a notícia de que seus filhos ou filhas estavam sujeitos a esse tipo de envolvimento.
Por uma série de razões, muitas vezes a proteção da família é insuficiente, mesmo que o menor viva em um ambiente familiar saudável, pois existe sempre a possibilidade de outras influências, sobretudo quando o menor começa a ter vida independente.
Foi pelo reconhecimento desses riscos e dessa insuficiência que se incluiu na atual Constituição brasileira, no artigo 227, um dispositivo segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, pois, é dever do Estado adotar as medidas necessárias para que os menores não sejam expostos a situações em que existe o risco de que venham a ser vítimas de alguma espécie de violência.
Para o cumprimento dessa obrigação constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8.069, de 1990, estabeleceu regras pormenorizadas sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a adoção de iniciativas visando possibilitar o efetivo gozo dos direitos, mas prevendo expressamente que tal gozo fique sujeito a condicionamentos legalmente impostos, admissíveis nos casos em que a experiência mostre que são recomendáveis ou mesmo necessários para que seja evitada a exposição dos menores a abusos e violências.
Com efeito, no capítulo segundo do ECA, que trata "Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade", encontra-se, no artigo 16, uma referência expressa ao direito à liberdade de locomoção, nos seguintes termos: "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".
Reafirma-se aí o direito à liberdade de locomoção, mas, tendo em vista a especial necessidade de proteção dos menores, existe a previsão de limitações legais.
Foi com fundamento nessas disposições constitucionais e legais que juízes da infância e juventude, em colaboração com os conselhos tutelares, tomaram a iniciativa de fixar condições para a circulação noturna de crianças e adolescentes.
As regras fixadas não impedem o exercício do direito de locomoção no período noturno, mas estabelecem condições razoáveis, tendo em conta o risco de violências a que ficam sujeitos os menores nesse período, como a experiência comprova amplamente.
Com tais medidas, continua garantido o direito à liberdade de locomoção e, ao mesmo tempo, os menores ficam a salvo de situações de violência, o que, por decorrência, contribui para reduzir a violência na sociedade.
Por tudo isso, a adoção de medidas especiais de proteção dos menores no período noturno, que a imprensa vem identificando, com evidente impropriedade, como "toque de recolher", tem claro fundamento na Constituição e na lei e, sem nenhuma dúvida, é uma contribuição valiosa para evitar que os menores sejam utilizados para a prática de violências contra eles próprios e contra toda a sociedade.
________________________________________
DALMO DE ABREU DALLARI. (77) é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Erundina).
Da Folha de São Paulo de 19/09/09

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Órgãos Públicos para defesa dos direitos ambientais

1) Ministério Público Federal – MPF: Tem a missão de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e o patrimônio cultural, defender os direitos humanos, o direito dos consumido-res, dos índios e minorias. Qualquer cidadão ou entidade pode enviar uma denúncia ao Ministé-rio Público Federal para garantir seus direitos. E-mail: meioambiente@pgr.mpf.gov.br PABX: (61) 3031-5100 Mais informações: www.mpf.gov.br
2) Ministério Público Estadual – buscar contatos com promotorias especiais nas capitais e com os promotores de justiça nos fóruns municipais.

3) Ministério do Meio Ambiente
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Fone: (61) 3161212 Fax: (61) 3221058 http://www.ibama.gov.br
b) Ouvidoria Geral do IBAMA - Linha Verde: sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente . Fone: 0800-61-8080 ; Fax: (61) 321-7713 . Email: linhaverde.sede@ibama.gov.br Para maior agilidade, sugere-se contato com as Unidades do IBAMA nos estados. Site: www.ibama.gov.br .
c) Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Fone: (61) 3105-2702. E-mail: conama@mma.gov.br
d) Conselho Nacional de Recursos Hídricos
e) Secretaria Executiva do CNRH Fone: (61) 3105-2076 Fax: (61) 3105-2081 Email: sec.executiva@cnrh-srh.gov.br Mais informações: www.cnrh-srh.gov.br
f) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)– responsável pela criação, regularização fundiária e gestão das Unidades de Conservação; e de apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).O instituto poderá fiscalizar e aplicar penalidades aos responsáveis pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Atua por exemplo; sobre áreas de Reserva Extrativista e direitos da população local que vive do extrativismo. Tel: 61-33161460 Mais informações: www.icmbio.gov.br

4) Secretaria de Patrimônio da União - atua sobre conflitos envolvendo áreas da União. E-mail: alexandra.reschke@planejamento.gov.brTel: 55 (61) 3313-1657/1895/1691 - Fax: 55 (61) 3322-3120/6088
5) Ouvidoria Agrária - atua sobre conflitos agrários, violência no campo – Disque Terra e Paz (0800-7287000) - são atendidas chamadas de todo o país, durante os sete dias da semana. Os interessados podem obter informações sobre questões fundiárias em todo território brasileiro, assim como podem oferecer denúncias sobre violência no campo, irregularidades no processo de reforma agrária, desrespeito aos direitos humanos e sociais das partes envolvidas nos conflitos agrários etc. O outro canal de comunicação é o Fale com a Ouvidoria (oan@mda.gov.br).
Denúncias sobre desmatamento em áreas de assentamentos rurais: publico@incra.gov.br;
denuncieodesmatamento@mda.gov.br
6) Comissão Nacional de Desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS - Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias Tel.: (61) 3433 - 1617/1616 Fax: (61) 3433 – 1656 E-mail: comunidades.tradicionais@mds.gov.br Pode receber denúncias sobre questões que envolvem qualquer tipo de comunidade tradicional no Brasil (povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco babaçú, pescadores artesanais, seringueiros, geraizeiros, vazanteiros, pantaneiros, comunidades de fundos de pastos, caiçaras, faxinalenses, dentre outros)
7) FUNAI - terras indígenas Telefone: 61-33133501 / 32268503 Fax: 61 -33226-8782 Mais informações: www.funai.gov.br
8) PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Escritório no Brasil
Fone: 61-3038-9233 / fax: 3038-9239 e-mail: pnuma.brasil@pnuma.org Mais informações: http://www.onu-brasil.org.br/agencias_pnuma.php

terça-feira, 15 de setembro de 2009

MMA FACILIDA A VIDA DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS


Três instruções normativas do Ministério do Meio Ambiente prometem facilitar a vida dos pequenos agricultores que precisam fazer a restauração e a recuperação de APP(Áreas de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal).

As instruções normativas fixam as regras para o procedimento de restauração destas áreas. As instruções foram publicadas no Diário Oficial, nesta quarta-feira (09/09) e a ADECDHD apresenta a íntegra destas normas, basta solicitá-las via email adecdhd@gmail.com

Entre as novidades, há a orientação para os donos de propriedades e empreendimentos rurais sobre como fazer a restauração e a recuperação de APP e RL. O pequeno produtor fica isento de apresentar o projeto técnico de recuperação da área. Além disso, ficam estabelecidos novos procedimentos técnicos para utilizar a vegetação da Reserva Legal, que poderá ser usada como alternativa para o pequeno agricultor, que poderá fazer o manejo florestal sustentável da área.

Pelo texto, o pequeno agricultor poderá comprovar a origem de árvores plantadas, através de um cadastro, junto ao órgão ambiental, de áreas plantadas com espécies nativas e exóticas. Com isso o agricultor familiar poderá mostrar a origem da madeira e fazer corte e exploração de espécies nativas comprovadamente plantadas. Plantios realizados anteriores à publicação da instrução também poderão ser cadastrados.

O Pará Sediará a IV Conferência Internacional de Direitos Humanos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou o desafio de realizar mais um grande encontro internacional, tratando da garantia e da promoção dos Direitos Humanos.
Com o apoio da OAB/Pará, do Governo do Estado do Pará e da Prefeitura Municipal de Belém, a IV Conferência Internacional de Direitos Humanos abordará os desafios do tema no Século XXI. A exemplo do sucesso alcançado nas três Conferências anteriormente promovidas pela Instituição, o evento atual, que já anuncia sua importância histórica, reunirá expressivos grupos de estudo e discussão, formados por advogados, políticos, especialistas e militantes do Brasil e de várias nações, que terão a oportunidade de compartilhar, com centenas de participantes, suas visões e reflexões em torno de propostas destinadas a concretizar os princípios que expressam os valores básicos e superiores da civilização.
A OAB orgulha-se, com esse novo debate, ao promover a atualização das questões que reafirmam sua tradição de luta em defesa dos Direitos Humanos, cumprindo seu mandamento estatutário e, assim, consolidando seu papel de protagonista da difusão de ideais e práticas que viabilizem a urgente realização da justiça nos novos tempos.
Será uma oportunidade ímpar de discutirmos Direitos Humanos Mundial em nosso Estado, nos dias 7, 8 e 9 de outubro. Maiores informações no site: www.oab.org.br Parabéns a OAB secção Pará, pela iniciativa!

sábado, 12 de setembro de 2009

Campanha Alimentação: direitos de todos

Mobilizar movimentos sociais, governos, personalidades públicas e artistas e cada um dos indivíduos para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 047/2003), que inclui a alimentação entre os direitos sociais estabelecidos no Artigo 6º da Constituição. Esse é o objetivo da campanha Alimentação: direito de todos, organizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com apoio de entidades públicas e da sociedade civil.

A mobilização prevê realização de várias ações e eventos em todos o país sobre o direito humano à alimentação adequada e saudável. A PEC já foi aprovada no Senado Federal e falta a Câmara dos Deputados aprovar também. A proposta é de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Apesar do Brasil já ter ratificado diferentes tratados internacionais, o Consea avalia como prioritária a inclusão explícita do direito à alimentação no conjunto de direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Isto irá fortalecer todo o processo de institucionalização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e o conjunto de políticas públicas em andamento, assim como para evitar retrocessos.

A campanha conta com o apoio de cineastas, artistas e personalidades públicas. Os Conseas estaduais e municipais também estão se organizando, procurando bancadas estaduais e sensibilizando os deputados para aprovarem a proposta.

Você e sua instituição poderão organizar atividades para divulgação da campanha e mobilizar mais participantes dessa luta. O apoio público à PEC poderá ser manifestado imediatamente através da assinatura do abaixo-assinado que será entregue aos parlamentares num ato público em setembro.

ONDE E COMO DENUNCIAR AGRESSÕES AOS DIREITOS AMBIENTAIS

O primeiro passo é juntar-se a outras pessoas, buscar apoio de algumas associações e or¬ganizações não-governamentais de defesa dos direitos ambientais e organizar um grupo para fazer a denúncia;
É preciso saber quem são os principais agressores e em que situação está agindo, se com a autorização ou não de órgãos de fiscalização ambiental. Isso porque muitas vezes o próprio Estado é o principal agressor do meio ambiente e as regras são descumpridas pelos próprios órgãos ambientais que emitem licenças indevidas. Sendo esta a situação, o melhor é recorrer ao Ministério Publico estadual (Promotoria local) e também ao Ministério Publico Federal (Procuradorias da República).
No caso dos agressores serem entidades privadas funcionando sem a autorização dos órgãos públicos, além de recorrer a promotores e procuradores, cabe fazer a denúncia aos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente, como IBAMA, Polícia Federal ou ambiental, con¬selhos de meio ambiente, órgãos estaduais e municipais de fiscalização ambiental, secretarias, comissão de meio ambiente das câmaras.
Fazer, de preferência por escrito, um pedido de providências junto a todos os órgãos que tenham atribuições sobre o problema.
Lembrar de utilizar outras fontes de mobilização, como a imprensa, o rádio e a televisão, e os partidos políticos.
Documentar bem a denúncia, com fotografias, filme, notícias de jornal ou recolhendo depoimentos.
Também é possível recorrer ao Poder judiciário através de uma Ação Civil Pública ou de uma ação popular.

Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos ao meio ambiente

Há dois caminhos para se iniciar uma ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente:
a) Um deles é acionar diretamente a Justiça, por iniciativa de uma associação representativa da comunidade, por exemplo, Adecdhd – Ação e Defesa da Cidadania, Direitos Humanos e Difusos;
b) O segundo caminho é procurar o Promotor de Justiça, para que ele faça o Ministério Público tomar a iniciativa da ação.
Caso o MP e a Justiça local não funcionem, encaminhar denúncia em nível nacional e internacional e, se for o caso, recorrer a cortes de justiça internacionais.
Direitos violados denuncie!!! adecdhd@gmail.com ou (94) 3326.1646

TIPOLOGIA DAS VIOLAÇÕES DE DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE

A grosso modo, baseando-se nas diversas denúncias recebidas pela Relatoria Nacional de Direito Humano ao Meio Ambiente, as principais violações do direito ao meio ambiente no Brasil estão ligadas a quatro grandes tipos de empreendimentos e atividades:
1) Relacionados à cadeia produtiva de indústrias energo-intensivas (mineração, siderurgia, celulose)
2) Relacionados ao agronegócio e ao hidronegócio – monoculturas (camarão, soja, eucalipto, cana-de-açúcar) e pecuária;
3) Relacionados às contaminações urbano-industriais de populações e trabalhadores/as;
4) Grandes empreendimentos, incluindo obras e infra-estrutura (barragens, estradas e portos.
Como exemplo dos principais problemas ambientais enfrentados no Brasil, citamos al¬guns casos investigados pela Relatoria nesses anos (8):
 Exploração ilegal de madeira, grilagem de terras e violência rural, ofensa a direitos territoriais indígenas pelo projeto da UHE Belo Monte - Pará, fevereiro de 2003;
 Hidronegócio (carcinicultura, pesca predatória) - Litoral nordestino, agosto de 2003;
 Mineração (exploração ilegal de diamantes e invasão de terras indígenas) - Terra Indígena Roosevelt, Índios Cinta Larga, novembro de 2003
 Contaminação industrial (caso da Ingá Mercantil, ausência de saneamento básico) - Itaguaí, RJ, abril de 2004
 Monocultura do eucalipto e barragem hidrelétrica de Irapé - Minas Gerais, agosto de 2004;
 Monocultura da soja, invasão de terras indígenas e quilombolas, grilagem de terras e violência rural - Mato Grosso, agosto de 2004
 Implementação do Pólo Siderúrgico de São Luís - São Luís do Maranhão, agosto de 2005
 Monocultura da soja - Baixo Parnaíba, Maranhão, agosto de 2005
 Contaminação industrial por chumbo (caso da Cobra c/ Plumbum) - Santo Amaro da Purificação, Bahia, outubro de 2005
 Transposição do São Francisco (violação do direito à água, alimentação, participa¬ção popular, trabalho degradante em grandes projetos de irrigação)
 Construção de usinas hidrelétricas no rio Madeira (violação contra direitos dos povos indígenas e ribeirinhos; ameaça de contaminação por mercúrio e aumento da malária) - Rondônia, novembro de 2007.
 Atividades ilegais da multinacional Syngenta (produção de sementes transgênicas perto do Parque Nacional do Iguaçu, casos de contaminação de produção agroecológi¬ca e violência contra trabalhadores rurais) – Santa Tereza do Oeste, Cascavel e Curitiba, no Paraná, março de 2008.
 Usina Trapiche, agrocombustíveis e violência contra comunidade tradicional das Ilhas Sirinhaém – Pernambuco, junho de 2008.
Para superar ou reverter esse processo é fundamental que a sociedade brasileira exerça sobre o Estado a pressão devida, de modo a levá-lo a considerar a questão ambiental como fundamento de todas e quaisquer políticas públicas. Assim, é importante que os grupos sociais atingidos possam reconhecer e explicitar as violações de direitos ambientais das quais são vítimas, socializando as experiências populares de projetos alternativos de desenvolvimento e exigindo políticas públicas promotoras de novas formas de sustentabilidade.
(Fonte: Plataforma DhESCA Brasil - 2008)

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA - II

Poucas pessoas sabem, mas o proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, a partir da preservação ambiental. Isso é possível com a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA junto ao Ibama.
Trata-se de um benefício concedido àquele que protege as Áreas de Preservação Permanente ou as Áreas de Reserva Legal na sua propriedade. Este benefício é extensivo às propriedades que possuem Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Declarado Interesse Ecológico (AIE) e Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA), que são aquelas dadas como compensação da Reserva Legal de outras propriedades. Também são beneficiadas aquelas áreas cobertas por Floresta Nativa e as áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
O ADA é um instrumento que, além de beneficiar o contribuinte via redução da carga tributária, incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação. Ao proteger, conservar e preservar florestas e a vegetação em geral, o proprietário rural opta e contribui para uma melhor qualidade sócio-ambiental.
Outra informação importante é que as áreas da propriedade rural que estejam cobertas com Reflorestamentos podem receber dedução do imposto a pagar. Basta citá-las no ADA.

O proprietário Rural deverá declarar o ADA quando lançar no Documento de Informação e Apuração DIAT/ITR as Áreas de Preservação Permanente (APP). Além delas, as áreas de Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de Servidão Florestal ou Ambiental - estas devidamente averbadas -, de Declarado Interesse Ecológico, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
A declaração deverá ser efetivada via `on-line' pela rede mundial de computadores (Internet), utilizando-se do formulário eletrônico – sistema ADAWeb - encontrado no site do Ibama (www.ibama.gov. br Quando não tiver meios próprios à sua disposição, o declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidas pelo Código Florestal, poderá optar pela apresentação das informações pertinentes ao ADA em uma das Unidades do IBAMA (informações prestadas no ITR). –> "Serviços on-line" –> Ato Declaratório Ambiental - ADA).
As informações relativas ao ADA, a partir do exercício de 2007, devem ser apresentadas anualmente. O período oficial de apresentação é de 1º de janeiro a 30 de setembro. O produtor rural deve ficar atento a essa mudança da regra, uma vez que, anteriormente a este exercício, o ADA era apresentado uma única vez e retificado no caso de alterações das áreas de interesse ambiental.
Para que sejam evitados constrangimentos e aborrecimentos, é recomendável guardar-se o comprovante de apresentação do ADA (Recibo do ADA, outrora denominado Número do Processo no Órgão Ambiental ou Protocolo do Ibama); este é de suma importância para fins de comprovação legal junto aos órgãos ambientais e, em especial, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, quando solicitado.
A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação e conservação de florestas e vegetação em geral.
"Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental".
(Contribuição do colaborador Luiz Flávio - Emater/PA.)

ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA

O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal e/ou Reflorestamento, a perspectiva de obter o benefício de uma alíquota menor do imposto.
QUANDO O PROPRIETÁRIO RURAL DEVERÁ DECLARAR?
O Proprietário Rural deverá, obrigatoriamente, declarar o ADA quando lançar no DIAT: áreas de Preservação Permanente, áreas de Uso Limitado (Reserva Legal, RPPN, AIE, ASFA), estas devidamente averbadas (à exceção de AIE), áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e, também, quando lançadas as áreas de Reflorestamento (com essências exóticas ou nativas) e/ou de Manejo Florestal Sustentável (área de exploração extrativa). Assim, a declaração do ADA será feita quando do lançamento de áreas sujeitas ao desconto do ITR no DIAT (item 01).
Assim, a declaração do ADA será feita quando do lançamento de áreas sujeitas ao desconto do ITR no DIAT (item 01). O IBAMA, a qualquer tempo, poderá solicitar que sejam informadas as áreas tributáveis constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal. Além disso, deverão constar no ADA os imóveis rurais daqueles declarantes que pleiteiam autorizações ou licenças junto ao IBAMA.
De acordo com a Lei 9.393/1996 e seus complementos, todo proprietário de terras que mantiver em sua propriedade, área de Reserva Legal ou de preservação permanente, Área Particular de Patrimônio Natural, área de manejo florestal ou de reflorestamento, tem direito ao benefício.

O Ato Declaratório Ambiental é feito através de um formulário padrão, mais utilizado por pequenos proprietários ou por meio eletrônico, via Internet, através do site do Ibama, para as pessoas jurídicas e pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a 100 hectares na Paraíba ou região Nordeste.
O IBAMA alerta aos proprietários rurais, que no dia 31 de setembro de 2009 encerra-se o prazo para entrega do ADA – Ato Declaratório Ambiental, que é um instrumento legal através do qual o proprietário rural pode obter uma redução significativa, ou até mesmo de até 100% no valor do ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
(Contribuíção do companheiro Luiz Flávio - EmaterPA.)

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Reunião sobre Segurança Pública

Por iniciativa da Câmara Municipal de Rondon do Pará, aconteceu ontem dia 09/09 às 20h00 no auditório do Poder Legislativo reunião com o tema SEGURANÇA PÚBLICA. Segundo o Presidente Ver. Paulo Sérgio diversas entidades e os outros Poderes Constituidos foram convidados ao debate. Estiveram presentes no evento diversos Vereadores, Delegado de Policia Dr. Marco Antonio, representante da 11ª CIPM Ten. Oeiras, Presidente do Cisju Evanize Cintra, Presidentes da Amobam e Amobaja Vicente e Janúbio respectivamente, este que vus escreve representando a Adecdhd, dentre outros interessados.
Diversas foram as cobranças relacionadas a segurança Pública; crimes de pistolagem, desreipeito a ordem pública e descumprimento da Lei, atendimento ao público na delegacia, andamentos dos inqueritos impetrados, fugas de presos, aliciamento de menores (pedofilia) dentre outros. As autoridades policiais foram unanimes em afirmar a dificudade nas investigações para elucidação dos crimes, é a falta de coolaboração da sociedade (crime tem que ter testemunha, e elas precisam depor o que presenciaram). O cidadão tem que exercer sua cidadania; denunciando, colaborando com as investigações. São várias as fontes para denunciar violações de direitos: conseg.rondon@gmail.com, adecdhd@gmail.com, corregedoria da Policia civil e Militar, MP, CPI da Pedofilia na ALEPA e no Senado, além de Organismos Internacionais.
A reunião foi bastante proveitosa, houve sugestões da população para melhorias tanto nas policias quanto no Legislativo a exemplo de; quando a Câmara for apreciar projetos relacionado a segurança, discuta com a sociedade através de Audiências Públicas antes das votações em plenário.

DEVERES ESPECÍFICOS DO PODER PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Principais deveres do Estado:
1- Defender e preservar o meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;
2- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; prover o manejo ecológi¬co das espécies e dos ecossistemas;
3- Preservar a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades de¬dicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
4- Dar acesso à informação sob sua guarda: a sociedade tem o direito de receber do estado informações sobre as condições atuais e futuras do meio ambiente e sobre as suas ações em defesa do mesmo;
5-Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; disciplinar e fiscalizar seu uso (Unidades de Conservação);
6-Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de atividade potencialmente causadora de impacto ao meio ambiente e dar-lhe publicidade;
7- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e subs¬tâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
8- Proteção especial à fauna e flora; proteção especial a macrorregiões (floresta ama¬zônica, mata atlântica, pantanal, caatinga, cerrado, pampas)
9- Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino;
10- Identificar as terras devolutas (terras públicas não discriminadas, que não recebe¬ram ainda qualquer uso público) necessárias à proteção dos ecossistemas naturais;
10- Demarcar territórios indígenas (art.231, CF), quilombolas (art.68, CF) e de outras comunidades tradicionais ( Convenção 169 OIT e Decreto 6040/07), garantindo-lhes acesso aos bens naturais essenciais à sobrevivência física e cultural;
11-Responsabilizar o causador do dano ambiental (princípio da reparação).
(Fonte: Plataforma DhESCA Brasil - 2008)

DHAA

O Direito Humano à Alimentação Adequada abrange a disponibilidade do alimento, em quantidade e qualidade suficiente para satisfazer as necessidades dietéticas das pessoas, livre de substâncias adversas e aceitável para uma dada cultura, bem como a acessibilidade econômica e física ao alimento de forma sustentável e que não interfira com a fruição de outros direitos humanos.

“Criança no Parlamento” é apresentado a deputados e sociedade civil”

Aconteceu no dia 02/09, na Câmara dos Deputados, o lançamento do projeto Criança e Adolescente: Prioridade no Parlamento. O evento reuniu parlamentares, sociedade civil e Ministério Público para a apresentação do site da iniciativa e do sistema de busca de proposições em tramitação no Congresso Nacional.

O café da manhã contou ainda com a participação de adolescentes do projeto Protagonismo Juvenil, desenvolvido pelo INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos) em parceria com o KNH (KinderNotHilfe), que trabalha com estudantes de escolas públicas no Distrito Federal no intuito de desenvolver protagonismo e controle social. Poti Alves e Lourrany dos Anjos acreditam que o novo site e o sistema de busca contribuirão para que eles possam acompanhar melhor as tramitações do parlamento.

Mário Volpi, oficial de projetos do UNICEF, destacou a importância do projeto no sentido de dar poder às(aos) jovens para que elas(eles) exerçam sua participação política, possibilitando o monitoramento de projetos de lei que interfiram diretamente em suas comunidades.

Ainda nesse sentido, Mário Volpi explicou que por meio do site será possível ver quais medidas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado acrescentam direitos, quais retiram e quais precisam ser melhor debatidas pelo poder público e sociedade. Por fim, o representante do UNICEF elogiou o projeto por tentar articular os setores da sociedade e do Poder Público em prol dos direitos infanto-juvenis.

Benedito dos Santos, secretário executivo do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e José Antônio Moroni, do colegiado do INESC, ressaltaram a importância do projeto na articulação entre Sociedade Civil e Parlamento, além de reforçarem a necessidade de fortalecer a participação e o controle social.

Frente Parlamentar
O evento marcou também a troca de coordenação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A deputada Maria do Rosário (PT/RS) transferiu a responsabilidade ao deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), que pretende dividir a tarefa com outros deputados, que seriam os coordenadores regionais.

A deputada enfatizou conquistas recentes, como a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL 1.627/2007) que institui o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Ao mesmo tempo, reafirmou os desafios que faltam ser vencidos, como a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 277/2008, que propõe a redução da desvinculação das receitas da União (DRU) sobre os recursos incidentes na Educação.

O deputado Paulo Henrique Lustosa enfrenta agora o desafio de, por meio da Frente Parlamentar, garantir que os interesses dos(as) jovens sejam vistos como prioridade absoluta, como determina a Constituição Federal.

Fonte: Inesc

terça-feira, 8 de setembro de 2009

CENSO

O terceiro setor paraense ganha hoje em Belém um centro de capacitação, o primeiro da região Norte. O centro será inaugurado as 19h00 no auditório David Mufarrej, no campos da Unama da Alcindo Cacela, pela Fundação Instituto para Desenvolvimento da Amazônia (Fidesa). O centro nasce para ser espaço cativo à capacitação contínua de Organizações e entidades não governamentais. E vem em boa hora; segundo o censo do terceiro setor, realizado em 2005 pelo PAC, só na região Metropolitana existem quase 3 mil ONGs.
(Fonte: Jornal Diário do Pará – 08/09/09)

5ª Diretriz das 40 Aprovada na 1ª CONSEG

- Criar, implantar, estruturar, reestruturar em todos os municípios, conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança pública, com poderes consultivo e deliberativo, propositivo e avaliador das Políticas Públicas de Segurança, com representação paritária e proporcional, com dotação orçamentária própria, a fim de garantir a sustentabilidade e condições necessárias para seu efetivo funcionamento e a continuidade de CONSEG como fórum maior de deliberações. Estruturar os GGIs (Estadual e Municipal) como forma de integrar a sociedade e o poder executivo, com a composição paritária e proporcional.(799 VOTOS)

1ª Conseg aprova base da política nacional de segurança pública

Brasília, 30/08/09 (MJ) – O Brasil já tem um norte para construir uma política nacional de segurança pública. Foi anunciado na noite deste domingo (30), em Brasília, o resultado da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg): um conjunto de 10 princípios e 40 diretrizes que servirão de base para a definição de políticas públicas na área. “A partir de hoje começa a nascer um novo modelo de polícia no Brasil”, afirmou Benedito Mariano, representante dos gestores na 1ª Conseg.

O princípio mais votado, com 793 votos, determina que a política nacional proporcione autonomia às instituições do segmento, transparência na divulgação dos dados e a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), criado pelo Ministério de Justiça em 2007, com foco na prevenção e na defesa dos direitos humanos.

A cada princípio anunciado, aumentava a vibração das 3 mil pessoas que lotaram o auditório do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Ao final, todos aplaudiram de pé o desfecho desse processo inédito no país: a discussão de uma política nacional de segurança com a participação da sociedade civil e dos trabalhadores da área.

Morador da Rocinha, uma das maiores favelas do Rio de Janeiro, William de Oliveira, 37 anos, aguardava com expectativa a divulgação do resultado. O nono princípio mais votado, que confere autonomia aos conselhos de segurança, foi o mais comemorado pelo carioca. “Fiquei feliz por esse princípio ter passado, porque a gente sabe da importância dos conselhos. Eles funcionam, mas hoje não deliberam, não tem muita força”, disse. “Espero que, muito em breve, essas idéias saiam do papel”.

Entre as 40 diretrizes aprovadas, a mais votada foi a que defende a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 308, de 2004, que transforma os agentes penitenciários em policiais penais. A diretriz, que teve 1.095 votos, foi bastante comemorada pela categoria.

Nove meses de participação

Os 2.097 participantes com direito a voz e voto na etapa nacional da Conferência foram divididos em 40 grupos de trabalho. Desde quinta-feira (27), quando foi aberto o evento, eles discutiram o conteúdo do Caderno de Propostas – documento que reuniu 26 princípios e 364 diretrizes considerados prioritários nas etapas preparatórias realizadas em todo o país, desde o início do ano.

O processo durou nove meses, desde a convocação da Conferência por decreto presidencial, em dezembro do ano passado. Nesse período, foram realizadas 1.140 conferências livres em 514 cidades, 266 conferências municipais e 27 estaduais. A discussão envolveu mais de meio milhão de brasileiros. “É uma vitória para o Brasil. Um marco histórico que vai transformar as propostas de toda a sociedade em uma política de Estado e não mais de governo”, afirmou a coordenadora geral da 1ª Conseg, Regina Miki.

Benedito Mariano, representante dos gestores, destacou a importância histórica desse momento. “O setor que mais representou o arbítrio no país foi a segurança pública”, disse, citando os períodos de ditaduras. Para ele, a Conferência quebrou tabus ao demonstrar que a sociedade civil está preparada para propor soluções nesta área. “A segurança é questão de polícia, mas também de prevenção. É a defesa intransigente dos direitos humanos”.

Elementos essenciais para realização do direito humano ao meio ambiente


 Consideramos que a realização plena do direito humano ao meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida, inclui:
a) proteção contra a contaminação, a degradação ambiental, e contra atividades que afetem adversamente o ambiente, ou que ameacem a vida, a saúde, a fonte de receitas, o bem-estar e a sustentabilidade;
b) proteção e preservação do ar, solo, água, flora e fauna, e dos processos essenciais e áreas necessárias para manter a diversidade biológica, os recursos naturais e os ecossistemas;
c) o mais alto padrão de saúde que se possa alcançar;
d) alimento, água e ambiente de trabalho seguro e saudável;
e) moradia adequada, posse da terra, e condições de vida em um ambiente seguro, saudável e ecologicamente sadio;
f) acesso à natureza de maneira compatível com a ecologia, e com a conservação e uso sus¬tentável da natureza e dos recursos naturais;
g) preservação de lugares únicos.

Justiça ambiental!

O acesso justo e equitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país também é elemento básico para a realização do direito humano ao meio ambiente, ou para realização da justiça ambiental, que assegura que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional dos efeitos negativos dos danos ambientais; que todos os grupos tenham acesso justo aos recursos ambientais do país e tenham amplo acesso à informa¬ção e a processos democráticos e participativos na definição de políticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito.
(Fonte: Plataforma DhESCA Brasil - 2008)

DHAA

O Direito Humano a Alimentação Adequada - DHAA é indivisivelmente ligado à dignidade inerente à pessoa humana e é indispensável para a realização de outros direitos humanos. Ele é também inseparável da justiça social, requerendo a adoção de políticas econômicas, ambientais e sociais, tanto no âmbito nacional como internacional, orientadas para a erradicação da pobreza e a realização de todos os direitos humanos para todos e todas.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS

Entender o meio ambiente como direito humano fundamental significa que sua realização é condição necessária para a garantia de uma vida digna e sadia a qualquer ser humano. A própria sobrevivência do planeta, garantia de um mundo para as presentes e futuras gerações, depende da preservação do meio ambiente. Só se pode falar na realização de outros direitos, a partir da garantia do maior deles, que é o direito à vida e ao mundo que habitamos de um modo saudável.
Nas palavras de Édis Milaré (2), “o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio configura-se, na verdade, como extensão do direito à vida, quer sob o enfoque da própria exis¬tência física e saúde dos seres humanos, quer quanto ao aspecto da dignidade desta existência – a qualidade de vida – que faz com que valha a pena viver.”
:: Direito e dever de todos: exercício de solidariedade, política e diferenças ::

Por não ser individual, particular, a ninguém é dado o direito de destruir ou praticar atos que agridam o meio ambiente, pois estará violando direitos de outras pessoas e mesmo de outros seres vivos। É um direito do qual todos são titulares ao mesmo tempo, por isso é caracterizado como um direito “difuso”, ou seja, espalhado por toda a sociedade। Implica um exercício de soli¬dariedade, de dever de respeito mútuo, que se realiza num processo de interação social, cultural e natural entre os diferentes grupos.

Assim, falar de direito humano ao meio ambiente é falar essencialmente do exercício da política, num processo que envolve diversas relações de poder entre atores diferenciados por suas identidades, interesses e valores, com diferentes condições e capacidades para intervir, por exemplo, nos usos e acessos aos bens naturais.
A noção de direito humano igualmente não se restringe ao que se reconhece numa lei ou tra¬tado, mas antes de tudo aquilo que uma determinada sociedade reconhece como justo, neces¬sário e imprescindível a qualquer pessoa ou a organizações coletivas. Ou seja, direito humano é também noção cultural, variável conforme experiências históricas e sociais dos grupos huma¬nos. Por isso, comunidades distintas atribuem importância diferente a determinados bens.
A noção da importância do meio ambiente, por exemplo, independentemente do seu reco¬nhecimento por lei, é mais enraizada em comunidades tradicionais, rurais, que têm uma relação direta de dependência dos recursos naturais, do que em agrupamentos humanos de base in¬dustrial desenvolvida, onde o consumo de serviços, alimentos e outras necessidades se dão por intermédio de produtos industrializados e serviços mediados pelo mercado, e onde o papel dos bens naturais, chamados de primários, situados no início da cadeia de produção, é menos visível. Ao contrário dos grupos empresariais ligados à produção de papel, energia, alumínio, produção de alimentos para exportação, por exemplo, grupos sociais como as comunidades ribeirinhas, que têm relação direta de subsistência com os rios, os seringueiros com as florestas, os pescadores e marisqueiros com o mangue e o mar, os povos indígenas e quilombolas que atribuem forte valor espiritual às matas e cachoeiras, tendem a incorporar nos mínimos atos do dia-a-dia práticas sustentáveis e de maior respeito no trato com o meio ambiente natural.
(Fonte: Plataforma DhESCA Brasil - 2008)

DH

A todo Direito Humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidades de diferentes atores sociais (indivíduos, famílias, comunidades locais, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil bem como as do setor empresarial) em relação à realização dos mesmos.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Dos dez municípios com mais devastação detectada em julho, nove estão no Pará

Nove dos dez municípios com mais desmatamento detectado em julho pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) estão no Pará. A instituição divulgou nesta terça-feira (4) que detectou a devastação de 836 km² da floresta amazônica nesse mês. A área equivale a cerca de metade do município de São Paulo.
Veja abaixo os dez municípios que lideram o ranking do desmatamento em julho:
Município Desmatamento detectado em julho (km²)
Novo Progresso (PA) 133,7
Altamira (PA) 116,47
São Félix do Xingu (PA) 53,2
Itaituba (PA) 44,7
Dom Eliseu (PA) 29,1
Pacajá (PA) 27,9
Cumaru do Norte (PA) 24,9
Apuí (AM) 21,6
Paragominas (PA) 15,3
Novo Repartimento (PA) 14,8

Conama fixa regra para coleta de pneus usados

Nova resolução do Conama irá disciplinar o gerenciamento dos pneus usados, dessa forma, fabricantes e importadores serão responsáveis pelo resíduo do pneu usado e obrigados a coletar e dar destinação ambientalmente adequada na proporção de um para um. Isso significa que a cada pneu novo comercializado, um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que o consumidor estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor.
A nova resolução revisa a de nº 258, de 1999 e coloca como desafio aos fabricantes e importadores a obrigação de dar destinação ambientalmente adequada a 100% dos pneus que entram no mercado. A resolução aprovada vai estimular parceria com os municípios, com o comércio e com os consumidores, que fazem parte da cadeia.
Ecopontos
Pela nova regra, fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução.
Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. A norma aprovada nesta quinta-feira (03/09) entrará em vigor assim que for que publicada no Diário Oficial da União. Com informações do MMA.

Educado é quem recicla

Artigo de José Renato Nalini.

No Brasil em que sobram maus exemplos, também campeia o excesso de lixo. A mesma falta de educação e ética suficiente a sepultar a honestidade, a probidade, a virtude e o compromisso, multiplica as maneiras pela qual o animal homem produz dejetos.
Cada brasileiro produz entre 700 gramas e 1,5 quilo de resíduos por dia. O destino disso é outra prova de sujeira. Embora há várias décadas se proclame o princípio ambiental dos três Rs: reduzir, reutilizar e reciclar, pouca gente se conscientizou de que assim não dá. O mundo parece destinado a morrer sufocado em lixo.
Raros os humanos que se propõem a reduzir seus gastos. Com água, energia elétrica, uso de combustíveis fósseis. Com necessidades supérfluas, criadas pelo marketing consumista. A reutilização também é pouco levada a sério. Reciclar, então, é um discurso pouco praticado. Na capital paulista, apenas 1% das 15 mil toneladas de lixo produzidas diariamente passa pela coleta seletiva. 0s 70 caminhões especiais atendem a cerca de 20% dos moradores.
Os 422 caminhões que recolhem lixo comum – 9.500 toneladas/dia – o transportam para os aterros de Caieiras, Guarulhos e São João, em Sapopemba. Enterrados, esses dejetos demorarão séculos para se decompor.
A reciclagem feita mais por carência do que por educação ambiental sofreu recente retrocesso. No Brasil, o desvalido é que apanha latinhas ou papelão. Se não fizer isso, morre de fome porque não tem emprego. Mas hoje o preço do papelão, da garrafa PET e das caixas longa-vida caiu pela metade. Muitos não conseguem se sustentar com o que ganham e preferiram voltar para a mendicância ou para a obtenção de uma das bolsas governamentais.
Com a redução dos catadores, muita gente voltou a lançar ao lixo comum aquilo que era destinado à reciclagem. Com isso, os aterros receberam 10% a mais de recicláveis. Para culminar, como castigo ao povo sujo, o Brasil recebe milhares de toneladas de lixo inglês, importado como se fora polímero a ser utilizado na indústria química. O que é que as presentes gerações vão falar para as suas descendências? Se é que estas chegarão a existir ou a sobreviver, tal o rumo que a sujeira está tomando.

José Renato Nalini é desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e autor de Ética Ambiental, editora Millennium.
Retirado do site: Observatório Eco

Protocolo de Kyoto e o Mercado de Carbono no Brasil

Artigo de Rafael Azeredo de Oliveira.
O “Mercado de Carbono” tem movimentado vários setores da economia mundial e envolvido grandes empresas interessadas em promover o desenvolvimento sustentável. Contudo, poucos sabem que no Brasil o “Mercado de Carbono” é um instrumento eficaz de combate às emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), principal causa do “aquecimento global” e das conseqüentes “mudanças climáticas” e, ainda, proporciona um retorno financeiro para o investidor.
Este mercado ficou conhecido após a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto (PK), tratado internacional, que foi recepcionado em nosso sistema Jurídico pelo Decreto Legislativo 144/2002. Este tratado veio para regulamentar e especificar a Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC).
O PK estabeleceu compromissos concretos de limitação de GEE e para isso dividiu os países partes em dois blocos: Anexo I - países desenvolvidos com compromisso de redução de 5,2% de GEE, entre o período de 2008 e 2012 ,tendo como base o ano de 1990 , e Não- Anexo I - países em desenvolvimento, que apesar de não terem metas de redução devem relatar as suas ações em relação às mudanças climáticas.
Sendo assim, de forma a estabelecer o objetivo de redução de GEE dos países do anexo I e, ainda, com a proposta de incentivar os países emergentes a alcançar um modelo de desenvolvimento sustentável, foram criados mecanismos de flexibilização, entre eles o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que é o único que permite a participação dos países em desenvolvimento como, por exemplo, o Brasil.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) surgiu como maneira de integração dos países em desenvolvimento ao esforço dos países obrigados ao cumprimento da meta de redução, assim as atividades de MDL praticadas nos países não listados no anexo I, que representem uma redução comprovada e mensurada de GEE, podem ser computadas pelos países desenvolvidos para cumprimento de suas metas. Dessa forma, por exemplo, a quantidade de gás não remetida para a atmosfera é mensurada em toneladas, documentada pelo interessado e submetida à verificação por auditorias internacionais credenciadas, assim como pelo órgão do governo brasileiro, e homologada pela ONU. Por fim, o interessado que promoveu a redução do impacto ambiental recebe um Certificado de Emissão Reduzidas (CER’s), popularmente conhecido como “crédito de carbono”, emitido pela ONU, o qual pode ser adquirido por uma empresa localizada em país constante do anexo I e utilizado para comprovar o cumprimento de parte de sua meta.
Para que um projeto de MDL possa ser aprovado, primeiro ele tem que ter sua atividade elegível como medida de redução de GEE, ou seja, envolver a mitigação dos seguintes gases: Dióxido de carbono (CO2) Metano (CH4); Óxido nitroso (N2O); Hidrofluorcarbonos (HFCs); Perfluorcarbonos (PFCs) e Hexafluoreto de enxofre (SF6). Além disso, os projetos devem preencher os requisitos do art. 12.5 do Protocolo de Kyoto (Adicionalidade, Voluntariedade, Benefícios Reais e a Longo Prazo).
São passíveis de estudo de viabilidade para implemento de MDL e emissão de CER’s, as atividades de geração de energia, industrial de transformação, de construção, combustíveis e indústrias químicas. Como também podem ser objeto de estudo as atividades agroindustriais, tratamento de dejetos, tratamento de esgoto e incineração de resíduos e etc.
Também podem ser objetos de projetos de MDL o resgate de emissão por atividades relacionadas ao uso da terra, como o florestamento e o reflorestamento, pois, os resultados do efeito Seqüestro de Carbono podem ser quantificados e negociados no mercado.



O Brasil desponta como o terceiro país do mundo com projetos de MDL reconhecidos pela ONU e, ainda, predispõe de grande potencial para crescer neste mercado, em razão dos seus recursos naturais abundantes.
Contudo, apesar do mercado de carbono no Brasil estar em plena atividade e o retorno financeiro obtido com os créditos de carbono servirem como incentivo para os projetos, ainda existem alguns problemas que impedem seu crescimento. A falta de regulação tem gerado insegurança e levado o Brasil a uma perda de competitividade internacional no Mercado. No entanto, esses problemas tendem a serem superados.
Um bom sinal para o mercado é que no fim do ano em Copenhague, (Dinamarca) será definido um novo tratado internacional que irá substituir o Protocolo de Kyoto. Esse novo tratado promete aumentar a meta de redução de GEE dos países desenvolvidos, incrementar e aperfeiçoar os mecanismos já existentes e, ainda, incluir outras possibilidades de negócios para gerarem “créditos de carbono”.
Entretanto, para que haja maior proveito econômico do mercado gerado com o crédito de carbono no Brasil é necessário que ocorra uma conscientização de forma clara e objetiva daqueles que são responsáveis pelos possíveis projetos.
Rafael Azeredo de Oliveira, professor da disciplina “Acordos Internacionais sobre Mudanças Climáticas”, no curso de Técnico em Gestão Ambiental, da UNIFASS Sistema de Ensino – São José do Rio Preto/SP.
रेतिरादो साईट Observatóरियो Eco

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Carros terão que poluir 33% menos até 2014!

Uma medida aprovada esta quarta, 2, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) obriga as montadoras a produzirem carros que emitam cerca de 33% menos poluentes. A mudança entrará em vigor a partir de 2013 para os automóveis movidos a diesel. Os carros movidos a gasolina e álcool terão até 2014.

A ação é defasada em relação a países da Europa e dos Estados Unidos. Com a medida, os veículos de até 1.700kg no Brasil poderão emitir no máximo 1,3g/km de carbono. Na união europeia o limite é de 1g /km para veículos de até 2.610 kg desde 2005.

Projeto Diálogo Social!!!

"Diálogo Social" é o 1º projeto da ADECDHD, realizará oficinas e palestra nos bairros e zona rural do município de Rondon do Pará. Consiste em empoderar os cidadãos das comunidades em situação de vulnerabilidade ou risco social de conhecimentos de direitos universais e hoje garantidos em leis especificas!
O objetivo do projeto é capacitar pelo menos 200 pessoas entre os meses de setembro e dezembro de 2009.
(em breve estaremos divulgando a agenda desses eventos)

TITULARES DE DIREITOS, QUEM SÃO?

Segundo a ONU - Organização das Nações Unidas, titulares de direitos, são os individuos (sozinho ou em comunidades com outros). E que um Estado deve assegurar que todas as pessoas - mulheres, homens, crianças e idosos, brancos, caboclos, negros e índios - possam exercer livremente o seu Direito Humano.

EXERÇA SUA CIDADANIA... NÃO TOLERE:

  • EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
  • TRABALHO INFANTIL OU ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO
  • ABUSO DE PODER
  • ABUSO DE AUTORIDADE
  • PEDOFILIA

DENUNCIE ... adecdhd@gmail.com ou MP (94)3326.2404/2915

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

QUAL A PRETENÇÃO DA ADECDHD PARA A REGIÃO

A região ganha uma nova aliada da comunidade. Atuará em defesa dos direitos humanos e ambiental da região da BR 222. Fundada em agosto 2009, por um grupo de pessoas comprometidas com a região, dentre profissionais; médicos, advogados, Eng. Agronômos, Técnicos em Agropecuária, Pedagogos, Sociólogos, Comerciantes, Gestores Públicos e Privados, estudantes, Servidores Públicos dentre outros. Com o proposito de empoderar a sociedade de seus direitos universais garantidos em Leis e Tratados Internacionais. Será um parceiro do MP estadual e Federal na garantia dos mesmos, atuará ainda na gestão do meio ambiente buscando mitigar as causas do aquecimento global, contribuindo para a redução de emissão de CO² na atmosfera, buscar parceria com a União, Estado e Municípios para recuperar áreas degradadas, matas ciliares, além de mobilizar recursos financeiros e humanos para a educação ambiental.
Para alcançarmos esses objetivos contamos ainda com com a responsabilidade social das empresas instaladas na região que certamente contribuirão com o financiamento deste projeto, agregando valor social a seus produtos.