Na determinação da corte, o Brasil foi responsabilizado pelo desaparecimento e pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares de 62 pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, no norte do país. O grupo foi um movimento de militantes de esquerda contra o regime militar que governava o Brasil à época.
Na resolução a Corte concluiu ainda que dispositivos da Lei da Anistia, de agosto de 1979, são incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O tribunal considera que esses dispositivos “impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos", e considerou que eles "não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a identificação e a punição dos responsáveis”.
(Fonte: ABONG)
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