terça-feira, 9 de março de 2010

Dia Mundial da Água

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21. E através da Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data.
Os Estados foram convidados, como fosse mais apropriado no contexto nacional, a dedicar o Dia a atividades concretas que promovessem a conscientização pública através de publicações e difusão de documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos e/ou a implementação das recomendações da Agenda 21.
No mês em que se comemora o Dia Mundial da Água, é preciso lembrar que, em diversos lugares do planeta, milhares de pessoas já sofrem com a falta desse bem essencial à vida.
A água é um bem precioso e insubstituível. É um elemento da natureza, um recurso natural. Na natureza podemos encontrar a água em três estados: sólido (gelo), gasoso (vapor) e líquido. Ainda classificando a água ela pode ser: doce, salobra e salgada.
É de domínio público e de vital importância para a existência da própria vida na Terra. A água é um recurso natural que propicia saúde, conforto e riqueza ao homem, por meio de seus incontáveis usos, dos quais se destacam o abastecimento das populações, a irrigação, a produção de energia, o lazer, a navegação.
De acordo com a “Gestão dos Recursos Naturais da Agenda 21, a água pode ainda assumir funções básicas, como:
- Biológica: constituição celular de animais e vegetais.
- Natural: meio de vida e elemento integrante dos ecossistemas.
- Técnica: aproveitada pelo homem através das propriedades hidrostática, hidrodinâmica, termodinâmica entre outros fatores para a produção.
- Simbólica: valores culturais e sociais.
Muito se fala em falta de água e que, num futuro próximo, teremos uma guerra em busca de água potável. O Brasil é um país privilegiado, pois aqui estão 11,6% de toda a água doce do planeta. Aqui também se encontram o maior rio do mundo - o Amazonas - e o maior reservatório de água subterrânea do planeta - o Sistema Aqüífero Guarani.
No entanto, essa água está mal distribuída: 70% das águas doces do Brasil estão na Amazônia, onde vivem apenas 7% da população. Essa distribuição irregular deixa apenas 3% de água para o Nordeste. Essa é a causa do problema de escassez de água verificado em alguns pontos do país. Em Pernambuco existem apenas 1.320 litros de água por ano por habitante e no Distrito Federal essa média é de 1.700 litros, quando o recomendado são 2.000 litros.
Mas, ainda assim, não se chega nem próximo à situação de países como Egito, África do Sul, Síria, Jordânia, Israel, Líbano, Haiti, Turquia, Paquistão, Iraque e Índia, onde os problemas com recursos hídricos já chegam a níveis críticos. Em todo o mundo, domina uma cultura de desperdício de água, pois ainda se acredita que ela é um recurso natural ilimitado. O que se deve saber é que apesar de haver 1,3 milhão de km\3 livre na Terra, segundo dados do Ministério Público Federal, nem sequer 1% desse total pode ser economicamente utilizado, sendo que 97% dessa água se encontra em áreas subterrâneas, formando os aqüíferos, ainda inacessíveis pelas tecnologias existentes.
Políticas públicas e um melhor gerenciamento dos recursos hídricos em todos os países tornam-se hoje essenciais para a manutenção da qualidade de vida dos povos. Se o problema de escassez já existente em algumas regiões não for resolvido, ele se tornará um entrave à continuidade do desenvolvimento do país, resultando em problemas sociais, de saúde, entre outros.
O país está tomando medidas concretas para impedir esse futuro, entre elas a criação da Agência Nacional de Águas, a sobreposição do rio São Francisco, adoção de técnicas de reuso de água e construção de infra-estrutura de saneamento, já que hoje 90% do esgoto produzido no país é despejado em rios, lagos e mares sem nenhum tratamento.
Segundo a Organização das Nações Unidas - ONU, 50% da taxa de doenças e morte nos países em desenvolvimento ocorrem por falta de água ou pela sua contaminação. Assim sendo, o rápido crescimento da população mundial e a crescente poluição, causado também pela industrialização, torna a água o recurso natural mais estratégico de qualquer país do mundo.
Para cada 1.000 litros de água utilizados, outros 10 mil são poluídos. Segundo a ONU, parece estar cada vez mais difícil se conseguir água para todos, principalmente nos países em desenvolvimento. Dados do International Water Management Institute - IWMI mostram que, no ano de 2025, 1.8 bilhão de pessoas de diversos países deverão viver em absoluta falta de água, o que equivale a mais de 30% da população mundial. Diante dessa constatação, cabe lembrar que a água limpa e acessível se constitui em um elemento indispensável para a vida humana e que, para se tê-la no futuro, é preciso protegê-la para evitar o futuro caótico previsto para a humanidade, quando homens de todos os continentes travarão guerras em busca de um elemento antes tão abundante: a água.
Devido à grande expansão urbanística, a industrialização, a agricultura e a pecuária intensivas e ainda à produção de energia elétrica - que estão estreitamente associadas à elevação do nível de vida e ao crescimento populacional - crescentes quantidades de água passaram a ser exigidas.
As crescentes necessidades de água, a limitação dos recursos hídricos, os conflitos entre alguns usos e os prejuízos causados pelo excesso de água exigem um planejamento bem elaborado pelos órgãos governamentais, estaduais e municipais, visando técnicas de melhor aproveitamento dos recursos hídricos. Além das responsabilidades públicas, cada cidadão tem o direito de usufruir da água mas o dever de preservá-la, utilizando-a de maneira consciente, sem desperdícios, assim dando o valor devido à água.
Use a água racionalmente, a fonte não pode secar!

Uso Racional da Água

Dados da Unesco indicam que apesar de 70% da superfície do planeta ser coberta por água, a maior parte (97,5%) é salgada e está nos oceanos, sendo imprópria para uso agrícola e industrial. Apenas 2,5% da água da Terra é doce e boa parte (70%) está em geleiras. Menos de 1% de toda a água que existe é própria para consumo do homem e está nos rios, lagos e lençóis subterrâneos. A água, portanto, é escassa e finita.
Prepare-se para o dia mundial da água! dia 22 de março...

sábado, 6 de março de 2010

Em 2010, o movimento feminista comemora 100 anos da proposição do Dia Internacional da Mulher

No ano de 1908, as mulheres socialistas dos Estados Unidos organizaram um Dia das Mulheres dedicado à luta pelo direito ao voto.Essas mulheres eram parte do movimento sindical e socialista e foram protagonistas de amplos movimentos grevistas por direitos trabalhistas. Em 1910, na II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, em Copenhague, Dinamarca, Clara Zetkin propõe que, a exemplo das americanas, começasse a ser celebrado o Dia Internacional das Mulheres. Nos anos seguintes, as comemorações se espalharam pela Europa, mas ainda sem data fixa e única para todos os países, apesar de sempre fazerem referência ao direito ao voto feminino como parte da luta pela emancipação das mulheres. A data do 8 de março aparece em 1917, quando um grupo de operárias russas inicia uma greve geral contra a fome, a guerra e o czarismo, construindo um processo de lutas que deu início à revolução de fevereiro.
No Brasil, a data é celebrada com atos públicos e manifestações em diversas cidades, muitas delas organizadas por organizações associadas à ABONG que lidam com o tema da desigualdade de gênero e questão da mulher.

Mobilizações

Em São Paulo, a mobilização unificada do 8 de março vai tratar de alguns temas prioritários que, segundo o texto da convocatória, são: “a defesa da integralidade do Programa Nacional de Direitos Humanos, incluindo a resolução sobre o aborto, que foi alterada pelo governo federal; da Lei Maria da Penha, que vem sofrendo inúmeros obstáculos para sua implementação e legitimação; do Pacto Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, que embora assinado pelo governo de São Paulo até hoje não teve recursos liberados; e do Estatuto da Igualdade Racial. As feministas também denunciarão os efeitos da crise econômica na vida das mulheres, que foram as maiores vítimas do desemprego; a criminalização dos movimentos sociais; o acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano, que viola a laicidade do Estado brasileiro; e o oligopólio da mídia, que invisibiliza as mulheres e suas lutas e desqualifica suas lideranças, estimulando a subalternidade e o preconceito. Haverá ainda manifestações de solidariedade e envio de doações às mulheres do Haiti”.

O ato sairá da Praça do Patriarca, no centro de São Paulo, e sua organização conta com entidades como a União de Mulheres Brasileiras (UMB), a Marcha Mundial das Mulheres, setoriais de mulheres de partidos políticos, movimentos estudantil e sindical, e organizações como SOF e Católicas pelo Direito de Decidir, ambas associadas à ABONG.

Em Pernambuco, as mobilizações serão realizadas no âmbito do Fórum de Mulheres de Pernambuco e contarão com marchas, oficinas e debates sobre temas relacionados à questão da mulher. Segundo informações da SOS Corpo, a pauta conta também com uma homenagem às feministas mortas no terremoto no Haiti e a defesa do texto integral do PNDH 3.

A AMB, Associação de Mulheres Brasileiras, construiu uma pauta comum para orientar suas mobilizações em todo o país. Nela, está ressaltada a importância da luta contra a criminalização das mulheres e pela legalização do aborto. Estão colocados ainda temas como defesa dos direitos humanos e da soberania do Haiti. O lema das ações de 2010 faz referência ao aniversário da proposição do 8 de março: 100 ANOS DE LUTA FEMINISTA: E mais mil anos se for preciso!

segunda-feira, 1 de março de 2010

Brasil e as lições positivas da COP-15 que não podemos esquecer

“O maior resultado da COP-15 foi a ampla divulgação do tema das mudanças climáticas e também o grande interesse do público em geral, que agora está muito mais informado e interessado pelo assunto”, a avaliação é de André Ferretti, coordenador de Conservação da Biodiversidade, da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.
Além disso, outros pontos positivos também se destacam, como, “a volta dos Estados Unidos às negociações de clima, depois dos oito anos de mandado do presidente Bush”. Ferretti, também aponta que Brasil, África do Sul e Índia, pela primeira vez, assumiram publicamente metas de redução de emissões. Outro aspecto bastante positivo foi a participação paralela, na reunião que aconteceu em Copenhague, de empresas, organizações da sociedade civil e governos.
Em inúmeros países existiu uma mobilização que permitiu a criação de leis, políticas, projetos, produtos, planos de ação, dentre outras iniciativas, visando a mitigação e a adaptação do homem às mudanças climáticas. Nenhum resultado positivo pode ser descartado.
André Ferretti é engenheiro florestal, mestre em Ciências Florestais pela ESALQ/USP, e membro fundador e coordenador do Observatório do Clima - Rede Brasileira de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais em Mudanças Climáticas, e esteve presente na reunião COP-15, que aconteceu em dezembro na Dinamarca.
Apesar de existir um clima pós-COP-15 apregoando o fracasso da reunião, se formos nesta toada desprezando os resultados e as lições que essa convenção trouxe, o homem jamais se decidirá firmemente pela mudança de hábitos que privilegiam um comportamento de destruição constante do Planeta.
O objetivo da ONU (Organização das Nações Unidas) que era firmar um acordo vinculativo para os 193 países não foi obtido, mas especialistas já apontavam que esse desejado acordo seria difícil de se concretizar. Aliás, o Secretário Executivo da Convenção de Mudança do Clima, Yvo de Boer já declarou que seja também “improvável” obter um acordo vinculativo na próxima COP-16, que acontece em Cancun (México). Por outro lado, Boer espera que esse acordo seja possível na próxima reunião que será feita na África do Sul em 2011, antes que o Protocolo de Quioto, que estabelece as metas de emissões para os países industrializados expire em 2012. “Essa equação precisa ser fechada nas negociações de forma que todos tenham direito a viver com uma boa qualidade de vida ao mesmo tempo em que as emissões globais de gases de efeito estufa sejam reduzidas conforme recomendam os cientistas”, alerta Ferretti.
O Brasil, em razão do desmatamento e queimadas está entre os cinco maiores países emissores de CO2 no mundo, assumiu importantes metas de redução de suas emissões, aprovou leis de políticas climáticas. “O Brasil deve comemorar a lei que, sem dúvida, é um passo importante”, ressalta Ferretti. Temos ótimos motivos para persistir no rumo de uma sociedade harmoniosa com uma economia de baixa emissão de carbono. (Fonte Observatório Eco).

Responsabilidade pelo descarte indevido de lâmpadas fluorescentes

Artigo de Rafael Azeredo de Oliveira.

As lâmpadas fluorescentes pós-consumo são resíduos sólidos que contém substâncias tóxicas, entre elas o mercúrio, metal pesado com alto poder poluidor. A falta de informação e fiscalização sobre o descarte das referidas lâmpadas resulta na destinação incorreta destas em aterros, lixões e, até mesmo, em terrenos abandonados, ocasionando a contaminação do meio ambiente e colocando em risco a saúde da população.
A coleta, armazenamento e reciclagem correta das lâmpadas seria a solução para o problema, contudo, no Brasil, apenas 6% do volume total do produto descartado é reciclado. Uma das causas da baixa porcentagem é o alto valor cobrado pelas empresas recicladoras, e a dificuldade em sua logística. Outro problema é a falta de uma legislação nacional sobre o tema.
Está em processo de tramitação no Congresso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um dos principais pontos controversos é a inclusão das lâmpadas fluorescentes no documento, o que implicaria na “logística reversa”. Assim, todos envolvidos na logística que gerou o produto até o consumidor final, fabricantes, centro de distribuição, pontos-de-revenda, atacadista e varejista, teriam a responsabilidade compartilhada no descarte do material, que deverá ser feito de uma forma planejada e racional.
Contudo, a falta de lei nacional, não exime de responsabilidade os fabricantes. Ocorre que existem leis estaduais e municipais que tratam especificamente sobre o tema.
Assim, a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (Lei nº 12.300, de 16 de março 2006), recentemente regulamentada pelo decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, responsabiliza o fabricante, distribuidor e importador do produto, que geram resíduos de significativo impacto ambiental mesmo pós-consumo, da eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final dos mesmos.
Na mesma linha, a Lei Estadual Paulista nº 10.888, de 20 de setembro de 2001, dispõe que o fabricante é responsável pela descontaminação e pela destinação final das lâmpadas fluorescentes.
No Paraná, onde também existe legislação específica sobre o tema, empresas já foram multadas e as quatro maiores fabricantes de lâmpadas do país - Philips, GE, Osram (Siemens) e Sylvania - acumulam dívidas de quase R$ 4 milhões cada uma por não darem a destinação correta a seus produtos.
Em Brasília, a Lei 4154/08 proíbe o descarte de lâmpadas fluorescentes em lixo doméstico e comercial e ainda prevê a destinação específica, proibindo a disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração. Assim, o gerador não pode doar lâmpadas, não pode vender lâmpadas e, ainda, não pode simplesmente repassar a empresas ou cooperativas de coleta, sem exigir o Certificado de Destinação Final do resíduo.
No que pese, na maioria das vezes, a responsabilidade pelo descarte indevido das lâmpadas recaia sobre o gerador. Vale ressaltar que quando se trata de dano ambiental a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa, por isso o consumidor pessoa física ou jurídica, que descarte de forma indevida estes resíduos, deve ficar atento, pois também é responsável solidário pelos danos ambientais decorrentes pela contaminação. Ainda, tendo em vista o gás tóxico das lâmpadas, os consumidores, caso não cumpram com as exigências estabelecidas em lei, podem responder por crime de poluição, conforme o Código Penal e a Lei 9.605/1998 sobre Crimes Ambientais