quinta-feira, 6 de maio de 2010

Conama reconhece interesse social da agricultura familiar em APP

Mais de quatro milhões de propriedades de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais serão beneficiadas com a Resolução aprovada nesta quinta-feira (29) , em reunião extraordinária, pelo plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Resolução reconhece como de interesse social, para fins de produção, algumas atividades desenvolvidas pela agricultura familiar em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A agricultura familiar responde por mais de 90% dos estabelecimentos agropecuários no Brasil , mas ocupa menos de 30% das terras agricultáveis. De acordo com a conselheira Fani Mamede, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a resolução atende alguns dos pontos acertados após um ano e meio de discussões envolvendo o Ministério do Meio Ambiente e representantes de entidades ligadas à agricultura familiar.
"Esse proposta é resultado de um debate maduro e exaustivo. Um debate que veio da base da agricultura familiar", explicou a conselheira.
Entre as atividades reconhecidas como de interesse social estão o pastoreio extensivo tradicional em áreas de campos naturais; o cultivo de espécies lenhosas perenes e o cultivo em áreas de vazante. A decisão vale para atividades já consolidadas até 24 de julho de 2006, data da Lei 11 326, da agricultura familiar.
A aprovação da Resolução se deu em meio ao calor dos debates. A bancada não governamental de São Paulo, assessorada pelo Ministério Público Estadual, entrou com pedido de vistas, alegando que o tema precisava de mais discussões, por conter questões técnicas e legais a serem resolvidas. Como a matéria debatida estava sob regime de urgência, o pedido de vistas foi analisado durante a reunião e o plenário decidiu por colocar a Resolução em votação. Segundo o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus, a Resolução aprovada trata unicamente do reconhecimento de algumas atividades como de interesse social.
"Esse conhecimento vai permitir que o órgão ambiental responsável avalie a regularização de atividades já consolidadas."
João de Deus garantiu não haver, no texto da resolução, qualquer possibilidade de que haja novas supressões ou intervenções em APPs e que o objetivo é permitir apenas a regularização de algum tipo de cultura em algum tipo de APP. "Não serão em todas e, mesmo assim, somente naquelas onde possa ser comprovado que a cultura estava consolidada antes de julho de 2006", explicou.
No texto aprovado, o conceito de pequeno agricultor familiar é o que está previsto na Lei 11.326. Na norma, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III- tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

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