quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Defensoria Pública será única instituição do Sistema de Justiça com Ouvidoria Externa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (07/10), em Brasília, o projeto de lei que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios e a Defensoria Pública dos estados, ampliando as funções institucionais dos órgãos, tornando-os mais modernos, independentes e democráticos.
Com a nova lei, a Defensoria Pública terá prioridade na solução de conflitos extrajudicialmente, por meio da conciliação, da arbitragem, da promoção e conscientização dos Direitos Humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. Além disso, a nova lei traz a possibilidade de os defensores públicos federais participarem, com direito de voz e voto, do Conselho Penitenciário. Dará, ainda, novas prerrogativas – como livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva – aos defensores, independentemente de agendamento prévio.
A nova lei deverá contemplar a grande maioria da população brasileira, já que a Defensoria Pública é voltada aos cidadãos e cidadãs que recebem até 3 salários mínimos. (Fonte/IBGE: 78% dos brasileiros recebem até 3 salários mínimos).
Dentre as diversas novas configurações na reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública, o texto sancionado pela Presidência da República determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Além disso, outra grande novidade é criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. De forma inédita no sistema de Justiça nacional, o ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.
Entre as novas funções da Defensoria Pública está ainda a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios - ou seja, por meio de mediação, conciliação e outras formas de composição entre as partes. A Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, já vinha realizando estas atividades de solução extrajudicial. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu recentemente. A instituição recebeu o V Prêmio Innovare por sua atuação na obtenção de indenizações extrajudiciais para familiares das vítimas e moradores desalojados do acidente do metrô na cidade de São Paulo, ocorrido em 2007.

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