segunda-feira, 19 de outubro de 2009

STJ: prova ambiental, uma nova tendência

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou em matéria especial, aquilo que o Observatório Eco já tinha antecipado na entrevista exclusiva realizada com o advogado, Alexandre Assed, sobre a inversão do ônus da prova em ação civil pública ambiental.
Agora, trazemos a íntegra dessas duas decisões que tratam de maneira inovadora o aspecto processual da produção da prova. Segundo Assed, “é uma mudança relevante de paradigma, que deve ser seguida pelos tribunais”. O especialista ressalta, por outro lado, que “a empresa, independentemente da inversão ou não do ônus da prova em uma ação, deve sempre pautar a sua atividade nas normas ambientais vigentes”.
Para se adaptar a essa nova tendência Assed aconselha que as empresas, sobretudo aquelas com atividades continuadas, deverão se preocupar em ter provas de que estão agindo de acordo com as normas ambientais vigentes.
A estratégia probatória se torna mais complexa para quem é acusado de cometer dano ambiental, pois de acordo com o advogado, “quem está sendo acusado tem que provar que está certo”. Deve, portanto, demonstrar a segurança do empreendimento cuja atividade seja considerada potencialmente lesiva.
Para Assed, esses precedentes também facilitam o trabalho processual do Ministério Público, responsáveis pela quase totalidade das ações civis públicas ambientais ajuizadas no país, “uma vez que não cabe mais ao Ministério Público comprovar os fatos por ele alegado”, destaca.
Os precedentes dessa nova orientação jurisprudencial são o REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009 e o REsp 972.902-RS.

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