segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Alimentação passa a ser um direito assegurado pela Constituição

O direito à alimentação passa a integrar o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição federal. Em sessão solene, realizada no dia 04 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda 64, que altera o artigo 6º da Carta Magna para incluir a segurança alimentar como direito de todos os brasileiros.

A Emenda 64 é oriunda da PEC 21/01, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que foi aprovada no dia 03 de fevereiro. Pela proposta, o direito à alimentação será garantido pela Constituição na condição de direito social, como já são os direitos à educação, ao trabalho, à moradia, à saúde, ao lazer, à proteção à maternidade, à infância, à segurança, à previdência social e à assistência aos desamparados.

Embora o Brasil seja considerado exemplo mundial de políticas que tem proporcionado maior justiça social, o país ainda não tinha a alimentação como um direito constitucional. Com a promulgação da Emenda 64, políticas que envolvam maior acesso do cidadão ao direito funda- mental de alimentar-se não mais dependerão de mera iniciativa opcional de governos, mas serão uma obrigação de Estado, independente de diferenças ideológicas e ou partidárias dos governantes.

O autor da proposta, elaborada no ano de 2001, senador Valadares, chama a atenção dos governos para que a agricultura conte com políticas efetivas de respaldo, e sejam destinados recursos financeiros adequados à produção e oferta de alimentos suficientes para a garantia da nova ordem constitucional.