segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Critérios do Governo Federal para Sustentabilidade

O Observatório Eco traz a íntegra da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 20/01, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.
Com a nova Instrução, as licitações, que utilizem como critério de julgamento, a melhor técnica ou a técnica e preço, deverão estabelecer em seus editais os critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas.
Assim, para contratação de obras e serviços de engenharia, as propostas devem ser elaborados visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
No projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization).
O portal eletrônico de contratações públicas do Governo Federal - Comprasnet passará a divulgar dados sobre planos e práticas de sustentabilidade ambiental na Administração Pública Federal, contendo ainda um fórum eletrônico de divulgação materiais ociosos para doação a outros órgãos e entidades da Administração Pública.