sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA - II

Poucas pessoas sabem, mas o proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, a partir da preservação ambiental. Isso é possível com a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA junto ao Ibama.
Trata-se de um benefício concedido àquele que protege as Áreas de Preservação Permanente ou as Áreas de Reserva Legal na sua propriedade. Este benefício é extensivo às propriedades que possuem Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Declarado Interesse Ecológico (AIE) e Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA), que são aquelas dadas como compensação da Reserva Legal de outras propriedades. Também são beneficiadas aquelas áreas cobertas por Floresta Nativa e as áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
O ADA é um instrumento que, além de beneficiar o contribuinte via redução da carga tributária, incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação. Ao proteger, conservar e preservar florestas e a vegetação em geral, o proprietário rural opta e contribui para uma melhor qualidade sócio-ambiental.
Outra informação importante é que as áreas da propriedade rural que estejam cobertas com Reflorestamentos podem receber dedução do imposto a pagar. Basta citá-las no ADA.

O proprietário Rural deverá declarar o ADA quando lançar no Documento de Informação e Apuração DIAT/ITR as Áreas de Preservação Permanente (APP). Além delas, as áreas de Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de Servidão Florestal ou Ambiental - estas devidamente averbadas -, de Declarado Interesse Ecológico, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
A declaração deverá ser efetivada via `on-line' pela rede mundial de computadores (Internet), utilizando-se do formulário eletrônico – sistema ADAWeb - encontrado no site do Ibama (www.ibama.gov. br Quando não tiver meios próprios à sua disposição, o declarante da pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidas pelo Código Florestal, poderá optar pela apresentação das informações pertinentes ao ADA em uma das Unidades do IBAMA (informações prestadas no ITR). –> "Serviços on-line" –> Ato Declaratório Ambiental - ADA).
As informações relativas ao ADA, a partir do exercício de 2007, devem ser apresentadas anualmente. O período oficial de apresentação é de 1º de janeiro a 30 de setembro. O produtor rural deve ficar atento a essa mudança da regra, uma vez que, anteriormente a este exercício, o ADA era apresentado uma única vez e retificado no caso de alterações das áreas de interesse ambiental.
Para que sejam evitados constrangimentos e aborrecimentos, é recomendável guardar-se o comprovante de apresentação do ADA (Recibo do ADA, outrora denominado Número do Processo no Órgão Ambiental ou Protocolo do Ibama); este é de suma importância para fins de comprovação legal junto aos órgãos ambientais e, em especial, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, quando solicitado.
A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação e conservação de florestas e vegetação em geral.
"Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental".
(Contribuição do colaborador Luiz Flávio - Emater/PA.)

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