terça-feira, 8 de setembro de 2009

Elementos essenciais para realização do direito humano ao meio ambiente


 Consideramos que a realização plena do direito humano ao meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida, inclui:
a) proteção contra a contaminação, a degradação ambiental, e contra atividades que afetem adversamente o ambiente, ou que ameacem a vida, a saúde, a fonte de receitas, o bem-estar e a sustentabilidade;
b) proteção e preservação do ar, solo, água, flora e fauna, e dos processos essenciais e áreas necessárias para manter a diversidade biológica, os recursos naturais e os ecossistemas;
c) o mais alto padrão de saúde que se possa alcançar;
d) alimento, água e ambiente de trabalho seguro e saudável;
e) moradia adequada, posse da terra, e condições de vida em um ambiente seguro, saudável e ecologicamente sadio;
f) acesso à natureza de maneira compatível com a ecologia, e com a conservação e uso sus¬tentável da natureza e dos recursos naturais;
g) preservação de lugares únicos.

Justiça ambiental!

O acesso justo e equitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país também é elemento básico para a realização do direito humano ao meio ambiente, ou para realização da justiça ambiental, que assegura que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional dos efeitos negativos dos danos ambientais; que todos os grupos tenham acesso justo aos recursos ambientais do país e tenham amplo acesso à informa¬ção e a processos democráticos e participativos na definição de políticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito.
(Fonte: Plataforma DhESCA Brasil - 2008)

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