quinta-feira, 10 de setembro de 2009

DEVERES ESPECÍFICOS DO PODER PÚBLICO NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Principais deveres do Estado:
1- Defender e preservar o meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;
2- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; prover o manejo ecológi¬co das espécies e dos ecossistemas;
3- Preservar a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades de¬dicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
4- Dar acesso à informação sob sua guarda: a sociedade tem o direito de receber do estado informações sobre as condições atuais e futuras do meio ambiente e sobre as suas ações em defesa do mesmo;
5-Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; disciplinar e fiscalizar seu uso (Unidades de Conservação);
6-Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de atividade potencialmente causadora de impacto ao meio ambiente e dar-lhe publicidade;
7- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e subs¬tâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
8- Proteção especial à fauna e flora; proteção especial a macrorregiões (floresta ama¬zônica, mata atlântica, pantanal, caatinga, cerrado, pampas)
9- Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino;
10- Identificar as terras devolutas (terras públicas não discriminadas, que não recebe¬ram ainda qualquer uso público) necessárias à proteção dos ecossistemas naturais;
10- Demarcar territórios indígenas (art.231, CF), quilombolas (art.68, CF) e de outras comunidades tradicionais ( Convenção 169 OIT e Decreto 6040/07), garantindo-lhes acesso aos bens naturais essenciais à sobrevivência física e cultural;
11-Responsabilizar o causador do dano ambiental (princípio da reparação).
(Fonte: Plataforma DhESCA Brasil - 2008)

Nenhum comentário: