sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA

O Ato Declaratório Ambiental – ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal e/ou Reflorestamento, a perspectiva de obter o benefício de uma alíquota menor do imposto.
QUANDO O PROPRIETÁRIO RURAL DEVERÁ DECLARAR?
O Proprietário Rural deverá, obrigatoriamente, declarar o ADA quando lançar no DIAT: áreas de Preservação Permanente, áreas de Uso Limitado (Reserva Legal, RPPN, AIE, ASFA), estas devidamente averbadas (à exceção de AIE), áreas cobertas por Floresta Nativa, áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas e, também, quando lançadas as áreas de Reflorestamento (com essências exóticas ou nativas) e/ou de Manejo Florestal Sustentável (área de exploração extrativa). Assim, a declaração do ADA será feita quando do lançamento de áreas sujeitas ao desconto do ITR no DIAT (item 01).
Assim, a declaração do ADA será feita quando do lançamento de áreas sujeitas ao desconto do ITR no DIAT (item 01). O IBAMA, a qualquer tempo, poderá solicitar que sejam informadas as áreas tributáveis constantes do Relatório de Atividades do Cadastro Técnico Federal. Além disso, deverão constar no ADA os imóveis rurais daqueles declarantes que pleiteiam autorizações ou licenças junto ao IBAMA.
De acordo com a Lei 9.393/1996 e seus complementos, todo proprietário de terras que mantiver em sua propriedade, área de Reserva Legal ou de preservação permanente, Área Particular de Patrimônio Natural, área de manejo florestal ou de reflorestamento, tem direito ao benefício.

O Ato Declaratório Ambiental é feito através de um formulário padrão, mais utilizado por pequenos proprietários ou por meio eletrônico, via Internet, através do site do Ibama, para as pessoas jurídicas e pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a 100 hectares na Paraíba ou região Nordeste.
O IBAMA alerta aos proprietários rurais, que no dia 31 de setembro de 2009 encerra-se o prazo para entrega do ADA – Ato Declaratório Ambiental, que é um instrumento legal através do qual o proprietário rural pode obter uma redução significativa, ou até mesmo de até 100% no valor do ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
(Contribuíção do companheiro Luiz Flávio - EmaterPA.)

Nenhum comentário: