sábado, 12 de setembro de 2009

TIPOLOGIA DAS VIOLAÇÕES DE DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE

A grosso modo, baseando-se nas diversas denúncias recebidas pela Relatoria Nacional de Direito Humano ao Meio Ambiente, as principais violações do direito ao meio ambiente no Brasil estão ligadas a quatro grandes tipos de empreendimentos e atividades:
1) Relacionados à cadeia produtiva de indústrias energo-intensivas (mineração, siderurgia, celulose)
2) Relacionados ao agronegócio e ao hidronegócio – monoculturas (camarão, soja, eucalipto, cana-de-açúcar) e pecuária;
3) Relacionados às contaminações urbano-industriais de populações e trabalhadores/as;
4) Grandes empreendimentos, incluindo obras e infra-estrutura (barragens, estradas e portos.
Como exemplo dos principais problemas ambientais enfrentados no Brasil, citamos al¬guns casos investigados pela Relatoria nesses anos (8):
 Exploração ilegal de madeira, grilagem de terras e violência rural, ofensa a direitos territoriais indígenas pelo projeto da UHE Belo Monte - Pará, fevereiro de 2003;
 Hidronegócio (carcinicultura, pesca predatória) - Litoral nordestino, agosto de 2003;
 Mineração (exploração ilegal de diamantes e invasão de terras indígenas) - Terra Indígena Roosevelt, Índios Cinta Larga, novembro de 2003
 Contaminação industrial (caso da Ingá Mercantil, ausência de saneamento básico) - Itaguaí, RJ, abril de 2004
 Monocultura do eucalipto e barragem hidrelétrica de Irapé - Minas Gerais, agosto de 2004;
 Monocultura da soja, invasão de terras indígenas e quilombolas, grilagem de terras e violência rural - Mato Grosso, agosto de 2004
 Implementação do Pólo Siderúrgico de São Luís - São Luís do Maranhão, agosto de 2005
 Monocultura da soja - Baixo Parnaíba, Maranhão, agosto de 2005
 Contaminação industrial por chumbo (caso da Cobra c/ Plumbum) - Santo Amaro da Purificação, Bahia, outubro de 2005
 Transposição do São Francisco (violação do direito à água, alimentação, participa¬ção popular, trabalho degradante em grandes projetos de irrigação)
 Construção de usinas hidrelétricas no rio Madeira (violação contra direitos dos povos indígenas e ribeirinhos; ameaça de contaminação por mercúrio e aumento da malária) - Rondônia, novembro de 2007.
 Atividades ilegais da multinacional Syngenta (produção de sementes transgênicas perto do Parque Nacional do Iguaçu, casos de contaminação de produção agroecológi¬ca e violência contra trabalhadores rurais) – Santa Tereza do Oeste, Cascavel e Curitiba, no Paraná, março de 2008.
 Usina Trapiche, agrocombustíveis e violência contra comunidade tradicional das Ilhas Sirinhaém – Pernambuco, junho de 2008.
Para superar ou reverter esse processo é fundamental que a sociedade brasileira exerça sobre o Estado a pressão devida, de modo a levá-lo a considerar a questão ambiental como fundamento de todas e quaisquer políticas públicas. Assim, é importante que os grupos sociais atingidos possam reconhecer e explicitar as violações de direitos ambientais das quais são vítimas, socializando as experiências populares de projetos alternativos de desenvolvimento e exigindo políticas públicas promotoras de novas formas de sustentabilidade.
(Fonte: Plataforma DhESCA Brasil - 2008)

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