sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Protocolo de Kyoto e o Mercado de Carbono no Brasil

Artigo de Rafael Azeredo de Oliveira.
O “Mercado de Carbono” tem movimentado vários setores da economia mundial e envolvido grandes empresas interessadas em promover o desenvolvimento sustentável. Contudo, poucos sabem que no Brasil o “Mercado de Carbono” é um instrumento eficaz de combate às emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), principal causa do “aquecimento global” e das conseqüentes “mudanças climáticas” e, ainda, proporciona um retorno financeiro para o investidor.
Este mercado ficou conhecido após a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto (PK), tratado internacional, que foi recepcionado em nosso sistema Jurídico pelo Decreto Legislativo 144/2002. Este tratado veio para regulamentar e especificar a Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC).
O PK estabeleceu compromissos concretos de limitação de GEE e para isso dividiu os países partes em dois blocos: Anexo I - países desenvolvidos com compromisso de redução de 5,2% de GEE, entre o período de 2008 e 2012 ,tendo como base o ano de 1990 , e Não- Anexo I - países em desenvolvimento, que apesar de não terem metas de redução devem relatar as suas ações em relação às mudanças climáticas.
Sendo assim, de forma a estabelecer o objetivo de redução de GEE dos países do anexo I e, ainda, com a proposta de incentivar os países emergentes a alcançar um modelo de desenvolvimento sustentável, foram criados mecanismos de flexibilização, entre eles o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que é o único que permite a participação dos países em desenvolvimento como, por exemplo, o Brasil.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) surgiu como maneira de integração dos países em desenvolvimento ao esforço dos países obrigados ao cumprimento da meta de redução, assim as atividades de MDL praticadas nos países não listados no anexo I, que representem uma redução comprovada e mensurada de GEE, podem ser computadas pelos países desenvolvidos para cumprimento de suas metas. Dessa forma, por exemplo, a quantidade de gás não remetida para a atmosfera é mensurada em toneladas, documentada pelo interessado e submetida à verificação por auditorias internacionais credenciadas, assim como pelo órgão do governo brasileiro, e homologada pela ONU. Por fim, o interessado que promoveu a redução do impacto ambiental recebe um Certificado de Emissão Reduzidas (CER’s), popularmente conhecido como “crédito de carbono”, emitido pela ONU, o qual pode ser adquirido por uma empresa localizada em país constante do anexo I e utilizado para comprovar o cumprimento de parte de sua meta.
Para que um projeto de MDL possa ser aprovado, primeiro ele tem que ter sua atividade elegível como medida de redução de GEE, ou seja, envolver a mitigação dos seguintes gases: Dióxido de carbono (CO2) Metano (CH4); Óxido nitroso (N2O); Hidrofluorcarbonos (HFCs); Perfluorcarbonos (PFCs) e Hexafluoreto de enxofre (SF6). Além disso, os projetos devem preencher os requisitos do art. 12.5 do Protocolo de Kyoto (Adicionalidade, Voluntariedade, Benefícios Reais e a Longo Prazo).
São passíveis de estudo de viabilidade para implemento de MDL e emissão de CER’s, as atividades de geração de energia, industrial de transformação, de construção, combustíveis e indústrias químicas. Como também podem ser objeto de estudo as atividades agroindustriais, tratamento de dejetos, tratamento de esgoto e incineração de resíduos e etc.
Também podem ser objetos de projetos de MDL o resgate de emissão por atividades relacionadas ao uso da terra, como o florestamento e o reflorestamento, pois, os resultados do efeito Seqüestro de Carbono podem ser quantificados e negociados no mercado.



O Brasil desponta como o terceiro país do mundo com projetos de MDL reconhecidos pela ONU e, ainda, predispõe de grande potencial para crescer neste mercado, em razão dos seus recursos naturais abundantes.
Contudo, apesar do mercado de carbono no Brasil estar em plena atividade e o retorno financeiro obtido com os créditos de carbono servirem como incentivo para os projetos, ainda existem alguns problemas que impedem seu crescimento. A falta de regulação tem gerado insegurança e levado o Brasil a uma perda de competitividade internacional no Mercado. No entanto, esses problemas tendem a serem superados.
Um bom sinal para o mercado é que no fim do ano em Copenhague, (Dinamarca) será definido um novo tratado internacional que irá substituir o Protocolo de Kyoto. Esse novo tratado promete aumentar a meta de redução de GEE dos países desenvolvidos, incrementar e aperfeiçoar os mecanismos já existentes e, ainda, incluir outras possibilidades de negócios para gerarem “créditos de carbono”.
Entretanto, para que haja maior proveito econômico do mercado gerado com o crédito de carbono no Brasil é necessário que ocorra uma conscientização de forma clara e objetiva daqueles que são responsáveis pelos possíveis projetos.
Rafael Azeredo de Oliveira, professor da disciplina “Acordos Internacionais sobre Mudanças Climáticas”, no curso de Técnico em Gestão Ambiental, da UNIFASS Sistema de Ensino – São José do Rio Preto/SP.
रेतिरादो साईट Observatóरियो Eco

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