sábado, 12 de setembro de 2009

ONDE E COMO DENUNCIAR AGRESSÕES AOS DIREITOS AMBIENTAIS

O primeiro passo é juntar-se a outras pessoas, buscar apoio de algumas associações e or¬ganizações não-governamentais de defesa dos direitos ambientais e organizar um grupo para fazer a denúncia;
É preciso saber quem são os principais agressores e em que situação está agindo, se com a autorização ou não de órgãos de fiscalização ambiental. Isso porque muitas vezes o próprio Estado é o principal agressor do meio ambiente e as regras são descumpridas pelos próprios órgãos ambientais que emitem licenças indevidas. Sendo esta a situação, o melhor é recorrer ao Ministério Publico estadual (Promotoria local) e também ao Ministério Publico Federal (Procuradorias da República).
No caso dos agressores serem entidades privadas funcionando sem a autorização dos órgãos públicos, além de recorrer a promotores e procuradores, cabe fazer a denúncia aos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente, como IBAMA, Polícia Federal ou ambiental, con¬selhos de meio ambiente, órgãos estaduais e municipais de fiscalização ambiental, secretarias, comissão de meio ambiente das câmaras.
Fazer, de preferência por escrito, um pedido de providências junto a todos os órgãos que tenham atribuições sobre o problema.
Lembrar de utilizar outras fontes de mobilização, como a imprensa, o rádio e a televisão, e os partidos políticos.
Documentar bem a denúncia, com fotografias, filme, notícias de jornal ou recolhendo depoimentos.
Também é possível recorrer ao Poder judiciário através de uma Ação Civil Pública ou de uma ação popular.

Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos ao meio ambiente

Há dois caminhos para se iniciar uma ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente:
a) Um deles é acionar diretamente a Justiça, por iniciativa de uma associação representativa da comunidade, por exemplo, Adecdhd – Ação e Defesa da Cidadania, Direitos Humanos e Difusos;
b) O segundo caminho é procurar o Promotor de Justiça, para que ele faça o Ministério Público tomar a iniciativa da ação.
Caso o MP e a Justiça local não funcionem, encaminhar denúncia em nível nacional e internacional e, se for o caso, recorrer a cortes de justiça internacionais.
Direitos violados denuncie!!! adecdhd@gmail.com ou (94) 3326.1646

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